Lei Ordinária 025/1989
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 06/10/1989
EMENTA
- DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DO PESSOAL DO QUADRO COMISSIONADO DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE URUPEMA.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 025 DE 06 DE OUTUBRO DE 1989
LEI Nº 025/1989, DE 06 DE OUTUBRO DE 1989.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DO PESSOAL DO QUADRO COMISSIONADO DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE URUPEMA.
Eu, AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes
deste Município, que a Câmara aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Os vencimentos do pessoal do quadro comissionado da Administração Direta do Município
de Urupema serão reajustados no mês de setembro do corrente ano, no mesmo índice de reajuste
do piso nacional de salários, a partir dos valores fixados para o mês de agosto de 1.989, índice este
de 29% (vinte e nove por cento).
Art. 2º – Esta Lei vigorará a partir do mês de setembro, revogando-se as disposições em contrário.
Secretaria da Prefeitura Municipal
Urupema, 06 de outubro de 1.989.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Publicada a presente Lei nº 025/89 em data supra nesta Secretaria.
Rozilene Muniz de Oliveira
Secretária do Gabinete do Prefeito