Lei Ordinária 027/1989

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 07/11/1989

EMENTA

  • PROÍBE ANIMAIS SOLTOS NAS RUAS DO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE URUPEMA.

Integra da Norma

03/03/17 11’32
about:blank Página 1 de 1
URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 027 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1989
LEI Nº 027/1989, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1989.
PROÍBE ANIMAIS SOLTOS NAS RUAS DO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE URUPEMA.
Eu, AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes
deste Município, que a Câmara APROVOU e Eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica terminantemente proibido a soltura de animais de qualquer espécie nas Ruas do
perímetro Urbano da Cidade de Urupema.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado e expedir Decreto regulamentando as penas
aos infratores.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em
contrário.
Secretaria da Prefeitura Municipal
Urupema, 07 de novembro de 1989.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei nº 027, em data supra nesta Secretaria.
Rozilene Muniz de Oliveira
Secretária do Gabinete do Prefeito