Lei Ordinária 001/1989
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 04/07/1989
EMENTA
- ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE URUPEMA – SC PARA O EXER CÍCIO DE
1989.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 001 DE 04 DE JULHO DE 1989
LEI Nº 001/1989, DE 04 DE JULHO DE 1989
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE URUPEMA – SC PARA O EXER CÍCIO DE
1989.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei;
Art. 1º- O orçamento para o Município de Urupema para o exercício financeiro de 1989 estima a
receita em NCZ$ 656.200,00 ( seiscentos e cinqüenta e seis mil e duzentos cruzados novos) e fixa
a despesa em igual valor.
Art. 2º – A receita será realizada mediante a arrecadação das fontes previstas no Decreto Lei 1939
de 20 de maio de 1982 na forma das tabelas em anexo.
Art. 3º – A despesa será realizada, pro unidade orçamentária da seguinte forma:
00 – CAMARA MUNICIPAL
3000 – Despesas Correntes 90.000,00
3100 – Despesas de Custeio 90.000,00
3110 – PESSOAL 75.000,00
3120 – Material de Consumo 5.000,00
3130 – Serv. e Enc. de Terceiros 10.000,00
4000 – Despesas de Capital 10.000,00
4100 – Investimentos 10.000,00
4120 – Equipe. E Mat. Permanentes 10.000,00
01 – GABINETE DO PREFEITO
3000 – Despesas Correntes
3100 – Despesas de Custeio
3210 – pessoal
02 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
3000 – Despesas Correntes
3100 – Despesas de Custeio
3110 – Pessoal
3120 – Mat. de Consumo
3130 – Serv. e Enc. de terceiros
3200 – Transferências Correntes
03 – DAPARTAMENTO DE FINANÇAS
3000 – Despesas Correntes 26.000,00
3200 – Despesas de Custeio 23.000,00
3110 – Pessoal 12.000,00
3120 – Mat. de Consumo 1.000,00
3130 – Serv., e Enc. de Terceiros 10.000,00
3200 – Transferências Correntes 3.000,00
3230 – Transf. a Inst. Privadas 3.000,00
4000 – Despesas de Capital 4.000,00
4100 – Investimentos 4.000,00
4120 – Equip. E Mat. Permanente
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4.000,00
04 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
3000 – Despesas Correntes 90.000,00
3100 – Despesas de Custeio 80.000,00
3110 – Pessoal 20.000,00
3120 – Mat. de Consumo 20.000,00
3130 – Serv. e Enc. de Terceiros 40.000,00
3200 – Transferências Correntes 10.000,00
3250 – Transferências á Pessoas 10.000,00
4000 – Despesas de Capital 45.000,00
4100 – Investimentos 45.000,00
4110 – Obras e Instalações 15.000,00
4120 – Equipe. E Mat. Permanente 30.000,00
05 – DEPARTAMENTO AGROPECUÁRIO
3000 – Despesas Correntes 28.000,00
3100 – Despesas de Custeio 28.000,00
3110 – Pessoal 16.000,00
3120 – Material de Consumo 2.000,00
3130 – Serv. e Enc. de Terceiros 10.000,00
4000 – Despesas de Capital 21.600,00
4100 – Investimentos 21.600,00
4120 – Equipe. E Mat. Permanente 21.600,00
06 – DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
3000 – Despesas Correntes 100.000,00
3100 – Despesas de Custeio 100.000,00
3110 – Pessoal 50.000,00
3120 – Material de Consumo 30.000,00
3130 – Serv. e Enc. de Terceiros 20.000,00
4000 – Despesas de Capital 71.000,00
4100 – Investimentos 61.000,00
4110 – Obras e Instalações 40.000,00
4120 – Equipe. E Mat. Permanente 20.000,00
4130 – Inv. em Reg. de Exerc. Esp. 1.000,00
4130.31 – Obras e Instalações 1.000,00
4200 – Invers. Financeiras 10.000,00
4210 – Aquisição de Imóveis 5.000,00
4260 – Const., ou aumento de Capital de Emp. Com. ou Financeiras 5.000,00
07 – DEPARTAMENTO DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
3000 – Despesas Correntes 41.600,00
3100 – Despesas de Custeio 41.600,00
3110 – Pessoal 10.000,00
3120 – Material de Consumo 1.600,00
3130 – Serv. e Enc. de Terceiros 30.000,00
08 – DEPARTAMENTO DE SAÜDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
3000 – Despesas Correntes 60.000,00
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3100 – Despesas de Custeio 50.000,00
3110 – Pessoal 20.000,00
3120 – Material de Consumo 20.000,00
3130 – Serv. e Enc. de Terceiros 10.000,00
3200 – Transferências Correntes 10.000,00
3230 – Transf. A Inst. Privadas 5.000,00
3250 – Transf. a Pessoas 5.000,00
4000 – Despesas de Capital 15.000,00
4100 – Investimentos 15.000,00
4110 – Obras e Instalações 10.000,00
4120 – Equipe. e Mat. Permanente 5.000,00
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; retroagindo, entretanto, seus efeitos
a 1º de junho de 1989, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema de
28 de agosto de 1989.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei Nº 001/89, Em data supra nesta Secre taria.
Rozilene Muniz de Oliveira
Secretaria do Gabinete do Prefeito.