Lei Ordinária 002/1989

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 14/06/1989

EMENTA

  • DISPÕES SOBRE O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE
    URUPEMA E DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 002 DE 14 DE JUNHO DE 1989
LEI Nº 002/1989, DE 14 DE JUNHO DE 1.989
(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/90)
DISPÕES SOBRE O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE
URUPEMA E DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Eu, AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes
deste Município, que a Câmara ABROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica aprovado o Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta do Município de Urupema,
composto por cargos de Provimento efetivo ou emprego, classificados nos seguintes grupos:
I – Atividades de Nível Superior – ANS
II- Atividades Técnicas de Nível Médio – ATM
III- Atividades de Transportes e Serviços Gerais – TSG
IV- Magistério – MAG
§ 1º – Os cargos que compõem os Grupos mencionados no Caput” deste Artigo, são distribuídos
pelas categorias funcionais com as respectivas habilitações profissionais, Classes e níveis de
vencimentos especificados nos anexos à presente Lei.
§ 2º – Aos ocupantes dos Cargos de que se trata o § 1º este ar tigo, será aplicado o regime da
consolidação da Lei de Trabalho.
Art. 2º- Caberá ao regulamento Geral do Pessoal:
I – Detalhar as atribuições básicas de cada uma das categorias funcionais, de forma que às de nível
mais elevado sejam conferidas de maior complexidade e responsabilidade.
II – Definir os critérios de promoção do servidor de um, para outro nível da mesma categoria
funcional, respeitados o número de vagas e a habilitação mínima estabelecida.
Art. 3º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a implantar, gradativamente, a medida das
necessidades Administrativas, as funções previstas na tabela III desta Lei.
Art. 4º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias
do Orçamento Geral do Município.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Secretaria da Prefeitura Municipal Urupema, 05 de Janeiro de 1.990
AUREO RAMOS DE SOUZA Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei nº 002/89, em data supra nesta Secretaria.
Rozilene Muniz de Oliveira
Secretária do Gabinete do Prefeito