Lei Ordinária 007/1989

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 25/07/1989

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A EFETUAR PAGAMENTO DE DESPESAS DE TRANSPORTE DE
    ALUNOS DO INTERIOR PARA A SEDE DO MUNICÍPIO.

Integra da Norma

03/03/17 11’21
about:blank Página 1 de 1
URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 007 DE 25 DE JULHO DE 1989
LEI Nº 007/1989, DE 25 DE JULHO DE 1989
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A EFETUAR PAGAMENTO DE DESPESAS DE TRANSPORTE DE
ALUNOS DO INTERIOR PARA A SEDE DO MUNICÍPIO.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que
a Câmara APROVOU e eu SANCIONO e PRO MULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento das despesas relacionadas
com o transporte de alu nos das localidades de Cedrinho, Cedro, Bossoroca, Rio dos Touros, para a Escola Básica
Manoel Pereira de Medeiros na sede do Município.
§ 1º – Nas despesas a que se refere o “caput” deste artigo inclui-se: combustível, manutenção de veículos e
pagamento de motoristas, a partir de 12 de Junho do corrente ano.
Art. 2º – a autorização solicitada será em caráter temporário, até que a Prefeitura possa transferir os referidos
veículos para o Patrimô nio Municipal e então ermar convênio com a SEE – Secretaria Estadual de Educação para o
transporte dos alunos.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário.
Secretaria da Prefeitura Municipal
Urupema em 25/07/1989
Publicada a presente Lei 007/89 em data supra, nesta Secretaria
Rozilene Muniz de Oliveira
Secretária do Gabinete do Prefeito