Lei Ordinária 009/1989
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 25/07/1989
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A EFETUAR APLICAÇÕES FINANCEIRAS NO MERCADO
ABERTO.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 009 DE 25 DE JULHO DE 1989
LEI Nº 009/1989, DE 25 DE JULHO DE 1989.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A EFETUAR APLICAÇÕES FINANCEIRAS NO MERCADO
ABERTO.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste
Município, que a Câmara APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar aplicações financeiras no mercado
aberto, inclusive de recursos decorrentes de convênios, acordos, auxílios, bem como de
transferências resultantes de participações em tributos estaduais e federais, vinculados ou não,
atendendo as seguintes condições:
I – Deverão restringir-se a recursos em disponibilidade e não comprometidos no período de
aplicação;
II – Serão realizados em instituição financeira do Estado ou da União e mediante lastro em títulos
públicos;
III – Não poderão interferir ou prejudicar a execução orçamentária e o cumprimento das obrigações
financeiras do Município;
IV – Os rendimentos decorrentes das aplicações serão creditados nas contas a que se referem e
serão contabilizados como Receitas Patrimoniais
V – Os rendimentos serão aplicados exclusivamente nos fins para os quais tenham sido repassados
os respectivos recursos;
VI – Serão mantidos registros permanentes, claros e específicos sobre cada operação.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 25 de julho de 1.989.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada presente Lei nº 009 em data supra, nesta secretaria.
Rozilene Muniz de Oliveira
Secretária do Gabinete do Prefeito