Lei Ordinária 013/1989
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 21/08/1989
EMENTA
- AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPEMA, ATRAVÉS DO DEPARTA MENTO DE SAÚDE E
BEM ESTAR SOCIAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A LBA DE SANTA CATARINA.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 013 DE 21 DE AGOSTO DE 1989
LEI Nº 013/1989, DE 21 DE AGOSTO DE 1989.
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPEMA, ATRAVÉS DO DEPARTA MENTO DE SAÚDE E
BEM ESTAR SOCIAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A LBA DE SANTA CATARINA.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste
Município, que a Câmara APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Sra. Amélia Camargo de Souza, Diretora do Departa mento de Saúde e Bem Estar
Social da Prefeitura Municipal de Urupema, autorizada a firmar contrato/convênio com a LBA de
Santa Catarina.
Art. 2º – O referido contrato/convênio tem por objetivo a solicita ção de ações na área social, junto a
LBA de Santa Catarina.
Art. 3º – Fica o Executivo Municipal obrigado a encaminhar cópia dos convênios celebrados, até 10
dias após a firmatura dos mesmos.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Secretaria da Prefeitura Municipal
Urupema em 21 de agosto de 1.989.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei nº 013/89 em data supra, nesta secretaria.
Rozilene Muniz de Oliveira
Secretária do Gabinete do Prefeito