Lei Ordinária 005/1989

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 25/07/1989

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ECT E A TELESC.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 005 DE 25 DE JULHO DE 1989
LEI Nº 005/1989, DE 25 DE JULHO DE 1989.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ECT E A TELESC.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste
Município, que a Câmara APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar con vênios com a Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos – ECT – e com a TELESC – Telecomunicações de Santa Catarina, para que as
referidas em presas mantenham postos de serviço em suas áreas, respectivamente, nes te
Município.
Art. 2º – Os convênios a serem firmados terão por base:
Instalação e manutenção do posto de correio pela ECT e do pos to telefônico pela TELESC.
Pagamento, pela Prefeitura local, dos funcionários necessá rios aos citados postos.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em
contrário.
AUREO RAM0S DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei 005/89 em data supra, nesta secretaria.
Rozilene Muniz de Oliveira
Secretária do Gabinete do Prefeito