Lei Ordinária 004/1989

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 21/08/1989

EMENTA

  • CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DO
    PODER EXECUTIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 004 DE 21 DE AGOSTO DE 1989
LEI Nº 004/1989, DE 21 DE AGOSTO DE 1989
CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DO
PODER EXECUTIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Eu AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes
deste município que a câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º- Ficam criados, na estrutura organizacional básica do Poder Executivo da Prefeitura
Municipal de Urupema, os cargos de provimento em comissão, na forma dos anexos à presente Lei.
§1º – Os cargos mencionados no “caput” deste artigo são regidos pelo critério de confiança e de
livre nomeação e exoneração do chefe do poder executivo.
§2º – Aos ocupantes dos cargos de provimento em comissão será aplica do o regime estatutário.
Art. 2º – os vencimentos dos cargos de provimento em comissão serão fixados consoante anexo III,
parte integrante desta Lei.
Art. 3º – Fica o chefe do poder executivo autorizado a implantar, gradativamente, à medida das
necessidades administrativas, os cargos previstos na tabela do anexo II desta Lei.
Art. 4º – Os dispositivos previstos na presente lei passam a vigorar a partir de 01 de junho de
1.989.
Art.5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Secretaria da Prefeitura Municipal
Urupema em 21 de agosto de 1.989.
Áureo Ramos De Souza
Prefeito Municipal
Publicada a presente lei 004/89 em data supra, nesta secretaria.
Rozilene Muniz De Oliveira
Secretária do Gabinete do Prefeito